756/2018 trouxe expressa disposição sobre a legalização das apostas de quota fixa (art.
29) e, com isso, uma nova realidade se 😆 descortinou no Brasil: nascia a perspectiva de novo – e rentável – mercado, assim como uma fonte de recursos para 😆 o erário através da casa de apostas a partir de 1 real tributação.
No entanto, o novel eldorado prescindia de regulamentação, nos termos da lei, a ser feito 😆 pelo Poder Executivo.
Esse simples "detalhe", que tinha prazo definido em dois anos a partir da vigência da lei, para que 😆 fosse publicada a casa de apostas a partir de 1 real regulamentação – sendo renovável por igual período-, foi expirado ao final do governo anterior, sem que 😆 se tenha atingido a casa de apostas a partir de 1 real finalidade.
O cenário existente é de uma verdadeira anomia, sem garantias legais para o Estado, para 😆 os operadores das Casas de Apostas e, também, nenhuma para o apostador/consumidor.